quinta-feira, 5 de abril de 2012

Juiz bloqueia bens de reús do 'cartel da merenda'

O juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, acatou pedido do Ministério Público (MP) do Paraná e determinou, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), do ex-secretário de Gestão Pública e vereador Jacks Dias (PT) e de mais 14 acusados pelo desvio de R$ 31,5 milhões através do ''cartel da merenda''. A concessão da liminar foi confirmada pelo MP, que entrou com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa na última sexta-feira. Segundo os promotores de Defesa do Patrimônio Público, Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, cerca de R$ 1 milhão teriam ido para os bolsos de Nedson e de Dias. O despacho do juiz não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça.

O advogado João dos Santos Gomes Filho, que defende o ex-secretário de Gestão Pública, ficou sabendo da decisão através da reportagem e afirmou que vai recorrer. ''Preciso me inteirar primeiro e então vamos ao tribunal.'' Gomes Filho voltou a negar o envolvimento de Jacks Dias no desvio. ''O Jacks já disponibilizou sigilos fiscais, bancários e tributários e não se achou nada.'' O advogado do ex-prefeito petista, Gustavo Munhoz, também não havia sido notificado da decisão e preferiu não conceder entrevista.

Segundo as investigações do MP, a SP Alimentação, de São Paulo, executou o serviço de preparo da alimentação escolar de setembro de 2006 até outubro de 2010, após ter feito contato com a administração Nedson e articulado a terceirização do serviço.

O suposto esquema denunciado pelos promotores funcionaria através da atuação conjunta das empresas, com ''editais manipulados''. A SP Alimentação nega a denúncia: ''A empresa presta serviços há mais de uma década e reitera que não participou de qualquer processo fraudulento para licitação ou manutenção de contratos para fornecimento de merenda escolar''. A reportagem não conseguiu falar com a direção da J. Coan.
Edson Ferreira
via folha web

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