O 2º Batalhão de Polícia Militar iniciou há duas semanas o combate efetivo a perturbação da tranqüilidade e sossego alheio. Na cidade de Jacarezinho foram realizadas fiscalizações nos pontos de encontro próximos ao campus da UENP e atendimento a solicitações pelo 190, sendo apreendido equipamentos de som, prisões por embriaguez ao volante, apreensões de menores ingerindo bebidas alcoólicas e conduzindo veículos, estabelecimentos foram fechados por falta de documentação, entre outras ocorrências.
O rigor nas fiscalizações deu-se em atendimento ao clamor público por providências no sentido e coibir tal contravenção penal a qual além de ferir o direito de descanso do cidadão, causa uma sensação de caos, encorajando, principalmente os jovens, ao cometimento de infrações penais e outros crimes mais graves.
As operações deflagradas pela Polícia Militar aconteceram após reuniões com demais órgãos responsáveis pela Segurança Pública - Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário – sendo adotado a seguinte metodologia para aplicação da lei penal:
Tipificação na Lei de Contravenções Penais
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa;
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.”
O cidadão que for vítima da destas contravenções deverá ligar ao 190, se identificar e solicitar o atendimento. A ligação solicitação ficará gravada e os Policiais Militares irão até local da ocorrência e, se constatado a contravenção, tomarão as providências: apreensão dos equipamentos de som, encaminhamento do autor do delito para Delegacia de Polícia. O solicitante não precisará acompanhar os PMs até a Delegacia para representação, pois a gravação da solicitação será encaminhada ao Delegado de Polícia para integrar a documentação do Termo Circunstanciado e envio ao Poder Judiciário, sendo o solicitante intimado posteriormente para declaração sobre a ocorrência.
O comandante da 1º Companhia do 2º BPM (que abrange Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro e Carlópolis), 1º Tenente Wilson Garcia Pereira Júnior, comentou: “Antigamente eram necessários dois ou mais solicitantes, os quais tinham que acompanhar o desfecho da ocorrência na Delegacia, o que causava um transtorno ainda maior do que a própria perturbação, pois, dependendo da demanda para registro dos Termos Circunstanciados, precisavam esperar horas para a conclusão da documentação, na maioria das vezes durante a madrugada. Agora isto não ocorre mais.”
O Comandante Interino do 2º Batalhão, Major Antonio Carlos de Morais, falou sobre o uso da tecnologia para atendimento ao cidadão: “ Com a centralização do COPOM (setor responsável pelo atendimento 190 e despacho de viaturas) e a gravação das ligações das solicitações, estamos prestando um serviço de maior qualidade ao cidadão, visto que hoje é possível mensurarmos o nível de satisfação da população quanto ao nosso atendimento, pois uma equipe PM, através das gravações, retorna a ligação ao solicitante do 190 e realiza uma pesquisa sobre a qualidade do nosso atendimento. Ainda podemos saber o tempo exato despendido desde a solicitação até a chegada da viatura policial na ocorrência, entre outros benefícios, como o método utilizado para efetiva aplicação da lei nas situações de perturbação do sossego, no qual utilizamos a gravação da solicitação para embasarmos os encaminhamentos. Continuaremos as fiscalizações e estenderemos este trabalho para toda área do 2º Batalhão”, encerrou o comandante.
1º Tenente Castilho – Oficial P5
Sd. Sauerzapf – auxiliar P5
Setor de Comunicação Social do 2º Batalhão
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