O prefeito Barbosa Neto (PDT), o presidente
do LEC, Cláudio Canuto e o gestor do clube, Sérgio Malucelli, serão
notificados pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão judicial foi tomada com base no pedido do Ministério Público (MP), que solicitou a investigação do uso indevido da faixa com os dizeres "Torcida Camisa 12 Londrina Feliz", exibidas no Estádio do Café, nos jogos do Tubarão contra Iraty e Toledo pelo Campeonato Paranaense.
No final de março, a juíza da 157ª Zona Eleitoral, Telma Regina Magalhães, acatou o pedido da promotora de Justiça, Maísa Aparecida Araújo, e pediu que diligências fossem realizadas para coleta de provas.
O número 12, o mesmo do partido de Barbosa Neto, aparecia em destaque na cor vermelha. Na última vez que foi exibida no estádio, os próprios jogadores do LEC entraram em campo com a faixa.
Segundo o despacho assinado na última quarta-feira (18) pelo juiz Paulo César Roldão, os dirigentes do LEC foram notificados "para que impeçam a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, principalmente a utilização de cartazes móveis com o número 12, em eventos esportivos do time." Após a notificação, o clube pode sofrer sanções previstas no artigo 37, 1º, da Lei 9.504/97, como multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso não atenda a decisão da Justiça.
De acordo com o despacho, o prefeito de Londrina, o PDT e o Diretório Municipal devem se abster de efetuar propagandas antecipadas, ainda que subliminares, sob pena de multa entre R$ 5 mi e R$ 25 mil, conforme o artigo 36, 3º, da Lei 9.504/97 que permite propaganda somente a partir do 5 de julho do ano eleitoral.
O partido ainda deve orientar seus filiados e simpatizantes a não veicularem ou promoverem qualquer espécie de propaganda eleitoral fora do prazo permitido.
Com informações do repórter Rafael Fantin do Portal Bonde
A decisão judicial foi tomada com base no pedido do Ministério Público (MP), que solicitou a investigação do uso indevido da faixa com os dizeres "Torcida Camisa 12 Londrina Feliz", exibidas no Estádio do Café, nos jogos do Tubarão contra Iraty e Toledo pelo Campeonato Paranaense.
No final de março, a juíza da 157ª Zona Eleitoral, Telma Regina Magalhães, acatou o pedido da promotora de Justiça, Maísa Aparecida Araújo, e pediu que diligências fossem realizadas para coleta de provas.
O número 12, o mesmo do partido de Barbosa Neto, aparecia em destaque na cor vermelha. Na última vez que foi exibida no estádio, os próprios jogadores do LEC entraram em campo com a faixa.
Segundo o despacho assinado na última quarta-feira (18) pelo juiz Paulo César Roldão, os dirigentes do LEC foram notificados "para que impeçam a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, principalmente a utilização de cartazes móveis com o número 12, em eventos esportivos do time." Após a notificação, o clube pode sofrer sanções previstas no artigo 37, 1º, da Lei 9.504/97, como multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso não atenda a decisão da Justiça.
De acordo com o despacho, o prefeito de Londrina, o PDT e o Diretório Municipal devem se abster de efetuar propagandas antecipadas, ainda que subliminares, sob pena de multa entre R$ 5 mi e R$ 25 mil, conforme o artigo 36, 3º, da Lei 9.504/97 que permite propaganda somente a partir do 5 de julho do ano eleitoral.
O partido ainda deve orientar seus filiados e simpatizantes a não veicularem ou promoverem qualquer espécie de propaganda eleitoral fora do prazo permitido.
Com informações do repórter Rafael Fantin do Portal Bonde
Redação Folhaweb